Contribuição Financeira Voluntária:
O membro da AFE, responsável por uma determinada família – composta por ele(a), seu cônjuge e seus filhos dependentes –, deverá realizar uma Contribuição Financeira Voluntária (válida para toda a sua família) a cada 4 anos – equivalente a uma contribuição quadrienal – para auxiliar a AFE nas despesas de manutenção, como o domínio e a hospedagem do site na internet.
Para facilitar o controle dos recebimentos, as Contribuições Financeiras Voluntárias são contabilizadas obedecendo a períodos de 4 anos. Dessa forma, os períodos das contribuições quadrienais são: 2025-2028, 2029-2032, 2033-2036, etc.
Sugere-se que o valor da Contribuição Financeira Voluntária, para cada período de 4 anos, seja de R$ 80,00 (oitenta reais). No entanto, é possível contribuir com valores superiores ou inferiores, desde que o valor mínimo seja de R$ 40,00 (quarenta reais).
Em resumo:
Valor Sugerido: R$ 80,00 (oitenta reais) (pode ser maior ou menor) – Vale por 4 anos.
Valor Mínimo: R$ 40,00 (quarenta reais) – Vale por 4 anos.
Sua Contribuição Financeira Voluntária pode ser feita por PIX:
- Chave PIX: ft.emmerich.afe@gmail.com
- Titular da conta: Fernando T. Emmerich (banco: CEF) – 1° Tesoureiro da AFE
Caso você prefira fazer sua contribuição financeira voluntária por depósito bancário, envie uma mensagem para o e-mail ft.emmerich.afe@gmail.com solicitando os dados da conta poupança na CEF.
O atual Primeiro Tesoureiro da AFE, Fernando T. Emmerich, é o responsável por uma conta poupança na Caixa Econômica Federal, vinculada à AFE, que é específica para receber os valores via PIX dessas contribuições e os eventuais depósitos bancários.
Reiteramos que tanto o Valor Sugerido quanto o Valor Mínimo são válidos para toda a família do membro responsável, excetuando apenas seus filhos que já são independentes. Ou seja, o valor de uma determinada contribuição financeira voluntária é válido para o membro responsável, seu cônjuge e seus filhos dependentes.
Os dados da chave PIX, assim como da conta poupança na Caixa Econômica Federal vinculada à AFE, utilizados para a transferência do valor da Contribuição Financeira Voluntária quadrienal, podem mudar ao longo do tempo, conforme a pessoa que estiver exercendo a função de Primeiro Tesoureiro. Sempre que houver troca de Primeiro Tesoureiro, as informações serão atualizadas no site.
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De acordo com o Art. 7 do Estatuto, outras pessoas que não são membros da AFE, bem como os próprios membros da AFE, e instituições em geral poderão fazer, a seu critério, Contribuições Financeiras Voluntárias não vinculadas à contribuição quadrienal dos membros, conforme detalhado no Art. 6 do Estatuto, devendo informar ao(à) Primeiro(a) Tesoureiro(a) a natureza de sua contribuição.
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