A-teste
= = = = notícia de 30/11/2016: (revisada em 22/07/2024) = = = =
Cidadania Alemã por descendência
Informações obtidas com o Cônsul Honorário da República Federal da Alemanha no Espírito Santo (em 28/11/2016)
Sinopse:
Infelizmente, os descendentes de alemães que chegaram ao Brasil em 1824, como a maioria dos Emmerich, não têm direito à cidadania alemã. A situação da cidadania alemã é diferente da italiana (No caso da Itália, não há limite de gerações para a transmissão da cidadania italiana por descendência).
Relato da Reunião:
Na reunião estiveram presentes o Cônsul, Prof. Renato Antônio Krohling, e os seguintes Membros da Associação Família Emmerich (AFE): Oberacy, Paulo Sergio, Eduardo, Nilton, Paulo Roberto, Adauto, Oberacy Junior, Hercules, Karina, Jaqueline, Heloisa, Aracy, Roberta, Angela, Magaly, Camila, Sara e Francisco.
Primeiramente foi feito um breve relato da história da AFE e da pertinência do tema proposto. Agradeceu-se a presença do Cônsul Honorário e foi-lhe passada a palavra.
O Prof. Renato Krohling fez uma explanação de 30 minutos sobre as normas vigentes de aquisição de cidadania alemã da República Federal da Alemanha. Depois, houve uma seção de perguntas e debates. Foram fornecidas informações importantes, esclarecidos muitos pontos, e tecidas várias considerações a respeito da possibilidade de aquisição de cidadania alemã, que é muito difícil de ser obtida devido às normas vigentes.
No arquivo em PDF abaixo, enviado pela Secretária do Consulado, Sra. Petra Theresia Günter Vieira, são fornecidas informações oficiais sobre “A nacionalidade alemã – aquisição e perda”.
Nacionalidade_alema-aquisicao_e_perda
Titulares brasileiros de passaportes comuns, diplomáticos e funcionais ou outros passaportes oficiais podem entrar na Alemanha e em toda a região de Schengen (países da União Europeia, mais a Islândia, Noruega e Suíça), ou passar em trânsito com finalidades turísticas ou comerciais e ali permanecer sem visto por, no máximo, três meses para cada período de seis meses. Brasileiros que pretendem ficar mais de 90 dias na Alemanha precisam de uma autorização de residência. Via de regra, em muitos casos, esta pode ser solicitada após a entrada na Alemanha diretamente no Departamento de Estrangeiros competente para o seu local de residência (por exemplo, para estudo superior, intercâmbio escolar, curso de idioma, reunião familiar, celebração de casamento e permanência de longa duração subsequente).
No que concerne à obtenção de cidadania (direito de dupla nacionalidade), a situação vigente hoje para os descendentes de alemães é diferente da vivida pelos descendentes de italianos, que obtêm a nacionalidade italiana ao provar com certidões que são descendentes de um ancestral italiano (No caso da Itália, Não há limite de gerações para a transmissão da cidadania italiana por descendência). As normas da Alemanha (explicitadas no arquivo acima) não têm possibilitado a obtenção de cidadania alemã por parte da amplíssima maioria dos descendentes dos primeiros imigrantes alemães que chegaram ao Brasil no século 19, como os Emmerich, que aportaram no Brasil em 1824. Para que no futuro isso seja mudado, deveria haver uma mudança na legislação alemã, aprovada pelo Parlamento Alemão, mencionando explicitamente a retroatividade, se for o caso.
Agradecemos a todos pela atenção,
Francisco Guilherme Emmerich
Associação Família Emmerich
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