Contribuição Financeira Voluntária

Contribuição Financeira Voluntária:

O membro da AFE, responsável por uma determinada família – composta por ele(a), seu cônjuge e seus filhos dependentes –, deverá realizar uma Contribuição Financeira Voluntária (válida para toda a sua família) a cada 4 anos – equivalente a uma contribuição quadrienal – para auxiliar a AFE nas despesas de manutenção, como o domínio e a hospedagem do site na internet.

Para facilitar o controle dos recebimentos, as Contribuições Financeiras Voluntárias são contabilizadas obedecendo a períodos de 4 anos, a partir do ano 2020. Dessa forma, os períodos das contribuições quadrienais são: 2020-2023, 2024-2027, 2028-2031, 2032-2035, etc.

Sugere-se que o valor da Contribuição Financeira Voluntária, para cada período de 4 anos, seja de R$ 80,00 (oitenta reais). No entanto, é possível contribuir com valores superiores ou inferiores, desde que o valor mínimo seja de R$ 40,00 (quarenta reais).

O valor acima é válido para toda a família do membro responsável, exceto os filhos independentes. Ou seja, o valor de uma dada Contribuição Financeira Voluntária vale conjuntamente para o membro responsável, seu cônjuge e seus filhos dependentes.

Os dados da conta específica da AFE para a transferência desse valor de contribuição quadrienal estão disponíveis abaixo (FAVOR AGUARDAR), mas podem mudar ao longo do tempo, dependendo de quem exerce a função de Primeiro Tesoureiro.

O atual tesoureiro da AFE, Fernando T. Emmerich, é, o responsável por uma conta poupança na Caixa Econômica Federal, que é vinculada à AFE e é específica para receber essas Contribuições.

Sua Contribuição Financeira Voluntária pode ser feita por PIX:

  • Chave PIX: (FAVOR AGUARDAR)
  • Titular da conta: Fernando T. Emmerich (banco: CEF).

Caso você prefira fazer sua contribuição financeira voluntária por depósito bancário, envie uma mensagem para o e-mail  emmerich.afe@gmail.com solicitando os dados da conta poupança na CEF.

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De acordo com o Art. 7 do Estatuto, outras pessoas que não são membros da AFE, bem como os próprios membros da AFE, e instituições em geral poderão fazer, a seu critério, Contribuições Financeiras Voluntárias não vinculadas à contribuição quadrienal dos membros, conforme detalhado no Art. 6 do Estatuto, devendo informar ao(à) Primeiro(a) Tesoureiro(a) a natureza de sua contribuição.

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