Situação Formal da AFE até junho de 2019

Situação Formal da AFE de 2000 até junho de 2019:

Conforme relatado na Ata do 9° ENFE, de 23 de janeiro de 2000 a 25 de junho de 2019, a Associação Família Emmerich (AFE) manteve-se como uma associação brasileira formal, funcionando como pessoa jurídica (CNPJ: 04.301.174/0001-45) e sujeita às obrigações legais federais, estaduais e municipais.

Entre essas obrigações, destacavam-se: declarações anuais de imposto de renda à Receita Federal, registro em cartório das assembleias, pelo menos em caso de mudança de diretoria, e comprovação de licenças, como a ambiental, para o local da sede. Essas demandas exigiam recursos financeiros, tempo dos dirigentes e boa vontade de alguns participantes. A sede, por exemplo, foi estabelecida, sem custos, em um consultório odontológico do Vice-Presidente da 1ª e 2ª Diretorias da AFE. Os serviços de contabilidade, incluindo a declaração anual de imposto de renda, eram realizados gratuitamente no escritório de contabilidade do Primeiro Tesoureiro da 3ª e 4ª Diretorias. O site foi elaborado e atualizado gratuitamente, desde 2012, pelo Primeiro Secretário da 1ª e 2ª Diretorias (Presidente da 5ª Diretoria).

AFE sempre teve dificuldade na cobrança de anuidades, contando com a boa vontade de dirigentes e de algumas dezenas de sócios. Em geral, apenas durante os Encontros Nacionais era possível, através de um Livro de Ouro, arrecadar recursos para cobrir os custos básicos, mas insuficientes para a contratação de funcionários e serviços remunerados de forma permanente.

Nesse contexto, em 21/02/2019, convocou-se uma Assembleia Geral Extraordinária da AFE para 23/05/2019 a fim de examinar a situação. Em 23 de maio de 2019, a Assembleia expôs a inviabilidade de manter a Associação como pessoa jurídica, atendendo a todos os quesitos legais exigidos pelas legislações federal, estadual e municipal. Todos os presentes concordaram que a pessoa jurídica da Associação deveria estar sempre em dia com os quesitos legais, sem pendências. No entanto, isso só ocorria com muitas dificuldades, envolvendo recursos monetários e serviços especializados extras de algumas pessoas. Como não se podia exigir que essas pessoas continuassem arcando com custos e serviços extras, que demandavam tempo, para manter a AFE em dia com os quesitos legais, observou-se que a Associação estava em estado de manifesta e irremediável impossibilidade de continuar a funcionar como pessoa jurídica. Mencionou-se que outras famílias, como a Gripp, realizavam encontros nacionais de forma informal, sem constituir pessoa jurídica, e que esse poderia ser o caminho da Família Emmerich. Após discussões, foi aprovada por unanimidade a dissolução da Associação Família Emmerich como pessoa jurídica, por manifesta e irremediável impossibilidade de continuar a preencher suas finalidades, conforme o Art. 25 do Estatuto Social vigente, datado de 2008.

Após a elaboração e a coleta de diversos documentos, toda a documentação pertinente foi entregue ao Cartório Sarlo em 29/05/2019, que aprovou a extinção da Associação como firma de pessoa jurídica em 25/06/2019. O escritório de contabilidade que auxiliava gratuitamente a AFE ajudou a submeter um DBE à Receita Federal com um Pedido de Baixa do CNPJ. Esse pedido foi protocolado na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) sob o número ESN1965421710, que foi aprovado.

Assim, em resumo,  a Associação Família Emmerich deixou de ser uma pessoa jurídica em 25/06/2019.

 

**************************

 

situacao-da-AFE-apos-junho-2019

 

Situação da AFE após junho de 2019:

Com a baixa da firma, a Associação Família Emmerich deixou de ser uma pessoa jurídica em em 25/06/2019.

No Brasil, uma associação também pode existir de forma informal, sem registro ou personalidade jurídica. Nesses casos, o grupo de pessoas se reúne com um objetivo comum, que pode ser acordado em um documento como um estatuto, mas não possui CNPJ, estatuto registrado em cartório, capacidade de celebrar contratos formais ou abrir contas em bancos em nome da associação. Por ser informal, essa associação não tem autonomia patrimonial, o que significa que os bens e obrigações adquiridos são de responsabilidade direta dos membros, não da associação como entidade separada.

Com a extinção da personalidade jurídica da AFE em 25/06/2019, a Diretoria optou por criar, no dia seguinte, 26/06/2019, uma associação informal organizada nova denominada “Associação Família Emmerich”, com a mesma sigla AFE, e as mesmas finalidades da antiga AFE, ou seja, integrar a família Emmerich e seus parentes próximos em qualquer região do Brasil, promover pesquisas genealógicas, realizar encontros de confraternização, representar a família e fornecer uma central de informações para apoiar suas finalidades.

O Estatuto de 2008 foi modificado em pontos específicos para se adequar à nova situação, e as modificações foram ratificadas na proposta de Novo Estatuto apresentado na Assembleia Geral do 9° ENFE ocorrida em 27/07/2019. O novo Estatuto da AFE (de 2019) estabeleceu encaminhamentos em três vertentes principais: 1) Diretrizes para a continuidade da AFE após a troca das Diretorias e do Conselho Consultivo e Fiscal; 2) Preceitos sobre ser membro da AFE (usa-se o termo “ser membro da AFE” em vez de “ser sócio da AFE”, pois, a partir de 25 de junho de 2019, a AFE não é mais uma associação formal com personalidade jurídica); 3) Preceitos sobre como os membros poderão contribuir de forma voluntária para a manutenção financeira da AFE. O novo Estatuto foi submetido e aprovado por unanimidade na  Assembleia Geral de 27/07/2019.

Portanto, a partir de 26/06/2019, a Associação Família Emmerich (AFE) é uma  associação informal organizada, regida pelo Estatuto que foi aprovado em 27/0//2019, tendo a finalidade de integrar a família Emmerich e seus parentes próximos em qualquer região do Brasil, promover pesquisas genealógicas, realizar encontros de confraternização, representar a família e fornecer uma central de informações para apoiar suas finalidades.

Tópicos recentes