Nacionalidade Alemã

Nacionalidade Alemã:  

= = = = = = = = = == = = = = = = = = = = = = = notícia de 25/09/2024

Uma Notícia Favorável e uma Notícia Não Favorável sobre Nacionalidade Alemã para os descendentes dos que chegaram a Nova Friburgo em 1824:

Notícia Não Favorável: (para descendentes dos alemães de 1824)

Muitos brasileiros da família Emmerich, assim como de outras famílias descendentes dos alemães que chegaram a Nova Friburgo em 1824, têm a expectativa de obter a nacionalidade alemã devido à sua ascendência.

Entretanto, é importante ser claro desde já e informar que, até o momento, a obtenção da cidadania alemã por esses descendentes NÃO tem sido possíveis pelas leis da Alemanha, que diferem das de outros países como a Itália.

Especificamente, em relação à aquisição de cidadania (direito à dupla nacionalidade), a legislação atual da Alemanha é distinta da italiana, por exemplo, que permite a concessão de nacionalidade aos descendentes que comprovem sua ascendência com certidões. As normas alemãs (detalhadas no arquivo abaixo) têm, até o momento, inviabilizado a obtenção de cidadania para os descendentes dos primeiros imigrantes alemães que chegaram ao Brasil em 1824, como os Emmerich. Essa realidade só poderá ser alterada com uma mudança na legislação, que depende da aprovação do Parlamento Alemão.

Para mais informações, acesse o arquivo em PDF (5 páginas), recentemente obtido no site da Embaixada da Alemanha no Brasil (https://brasil.diplo.de/br-pt/servicos/nacionalidade/aquisicao/2602048 ; acesso em 25 set. 2024), mostrado abaixo:

Aquisicao-nacionalidade-alema.PDF  (Clique aqui)

Convém informar que, para chegar a esclarecimentos muito semelhantes aos mencionados acima, a AFE convidou, em 2016, o Cônsul Honorário da República Federal da Alemanha no Espírito Santo para uma reunião, realizada em 28/11/2016, em Vitória-ES. O relato da reunião, que contém a mesma essência das conclusões, é apresentado após a Notícia Favorável.

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Notícia Favorável:  (Lei que facilita um pouco a dupla cidadania na Alemanha)

Em janeiro de 2024, houve uma notícia que consideramos favorável, especialmente para aqueles que aprendem alemão e residem ou pretendem residir na Alemanha por algum tempo. Antes de 2024, muitos dos que pleiteavam a nacionalidade alemã precisavam abdicar da nacionalidade de seus países de origem. Agora, essa situação mudou. Além disso, houve outros avanços.

A ministra do Interior da Alemanha, Nancy Faeser, afirmou: “Temos que manter o ritmo nessa corrida para atrair trabalhadores qualificados”. Em outras palavras, a Alemanha está interessada em atrair pessoas qualificadas. Talvez você, se desejar, possa ser uma dessas pessoas.

Essa nova situação foi publicada na agência de notícias alemã DW em 19/01/2024: https://www.dw.com/pt-br/alemanha-aprova-lei-que-facilita-obten%C3%A7%C3%A3o-da-dupla-cidadania/a-68035166; acesso em 25 set. 2024.

A notícia completa está disponível no arquivo PDF de duas páginas, mostrado abaixo:

Lei-Alema-facilita-dupla-cidadania.PDF (Clique aqui)

Reproduzimos abaixo alguns trechos da notícia:

Alemanha aprova lei que facilita obtenção da dupla cidadania:

A nova lei permite acumular a cidadania alemã juntamente com a de outros países e determina que os imigrantes que vivem legalmente na Alemanha poderão solicitar a cidadania após cinco anos vivendo na Alemanha, ao invés do prazo anterior de oito anos.

Se os imigrantes demonstrarem integração excepcional, como no domínio do idioma, em atividades voluntárias ou no desempenho escolar ou profissional, o prazo poderá ser reduzido para três anos.

As crianças nascidas na Alemanha, das quais pelo menos um dos pais esteja vivendo legalmente no país há cinco anos ou mais, receberão automaticamente a cidadania alemã. Atualmente esse prazo também é de oito anos. Os imigrantes com mais de 67 anos poderão ter seus conhecimentos do idioma alemão testados apenas por uma prova oral, sem a necessidade de prova escrita.

Quem depende integralmente do apoio do Estado para subsistir, não terá direito à cidadania alemã. O passaporte também será negado a quem tenha cometido crimes antissemitas, racistas, xenófobos ou outros crimes difamatórios, considerados “inconciliáveis com o compromisso com a ordem básica democrática livre”.

“Temos que manter o ritmo nessa corrida para atrair trabalhadores qualificados”, disse a ministra do Interior Nancy Faeser, antes da votação no Bundestag. “Precisamos fazer uma oferta ao pessoal qualificado de todo o mundo, assim como fazem os Estados Unidos e o Canadá. A cidadania alemã é, obviamente, parte disso.”

Ao apresentar o projeto de lei, em novembro, Faeser o qualificou como um passo “rumo a uma lei moderna de nacionalidade que se enquadra nas demandas dos tempos modernos”.

A dupla cidadania na Alemanha era permitida somente para naturais de outros países da União Europeia (UE) e da Suíça, e só concedida a portadores de outras nacionalidades em casos especiais, como o do Brasil, que não admite a abdicação à cidadania brasileira.”

Fonte: DW – notícia de 19/01/2024

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Relato da Reunião com o Cônsul Honorário da República Federal da Alemanha no Espírito Santo (ocorrida dia 28/11/2016):

Na reunião estiveram presentes o Cônsul, Prof. Renato Antônio Krohling, e os seguintes Membros da Associação Família Emmerich (AFE): Oberacy, Paulo Sergio, Eduardo, Nilton, Paulo Roberto, Adauto, Oberacy Junior, Hercules, Karina, Jaqueline, Heloisa, Aracy, Roberta, Angela, Magaly, Camila, Sara e Francisco.

Primeiramente foi feito um breve relato da história da AFE e da pertinência do tema proposto. Agradeceu-se a presença do Cônsul Honorário e foi-lhe passada a palavra.

O Prof. Renato Krohling fez uma explanação de 30 minutos sobre as normas vigentes de aquisição de cidadania alemã da República Federal da Alemanha. Depois, houve uma seção de perguntas e debates. Foram fornecidas informações importantes, esclarecidos muitos pontos, e tecidas várias considerações a respeito da possibilidade de aquisição de cidadania alemã, que é muito difícil de ser obtida devido às normas vigentes.

No arquivo em PDF abaixo, enviado pela Secretária do Consulado, Sra. Petra Theresia Günter Vieira, são fornecidas informações oficiais sobre “A nacionalidade alemã – aquisição e perda”: Clique aqui para ver o PDF

Titulares brasileiros de passaportes comuns, diplomáticos e funcionais ou outros passaportes oficiais podem entrar na Alemanha e em toda a região de Schengen (países da União Europeia, exceto Irlanda e Reino Unido, mais a Islândia, Noruega e Suíça), ou passar em trânsito com finalidades turísticas ou comerciais e ali permanecer sem visto por, no máximo, três meses para cada período de seis meses. Brasileiros que pretendem ficar mais de 90 dias na Alemanha precisam de uma autorização de residência. Via de regra, em muitos casos, esta pode ser solicitada após a entrada na Alemanha diretamente no Departamento de Estrangeiros competente para o seu local de residência (por exemplo, para estudo superior, intercâmbio escolar, curso de idioma, reunião familiar, celebração de casamento e permanência de longa duração subsequente).

No que concerne à obtenção de cidadania (direito de dupla nacionalidade), a situação vigente hoje para os descendentes de alemães é diferente da vivida pelos descendentes de italianos, que obtêm a nacionalidade italiana ao provar com certidões que são descendentes de um ancestral italiano. As normas da Alemanha (explicitadas no arquivo acima) não têm possibilitado a obtenção de cidadania alemã por parte da amplíssima maioria dos descendentes dos primeiros imigrantes alemães que chegaram ao Brasil no século 19, como os Emmerich, que aportaram no Rio de Janeiro em 1824. Para que no futuro isso seja mudado, deveria haver uma mudança na legislação alemã, aprovada pelo Parlamento Alemão, mencionando explicitamente a retroatividade, se for o caso.

Agradecemos a presença do Cônsul Honorário e a atenção de todos,

Francisco Guilherme Emmerich

Associação Família Emmerich

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